1. Qual o fator decisivo para saber se tenho direito ao Plano Verão?
R: O fator decisivo é a data da aniversário da caderneta de poupança (data base), que deve OBRIGATORIAMENTE ser da primeira quinzena. Caso a poupança tenha data de aniversário após o dia 15 não há qualquer direito para ser pleiteado ao que se refere ao Plano Verão.
2. O prazo para a propositura da ação do Plano Bresser terminou e eu não distribuí a ação judicial, perdi o meu direito?
R: Não, todos os poupadores que não conseguiram propor a ação judicial do Plano Bresser ainda possuem uma esperança, pois foram distribuídas ações coletivas, e se estas ações forem julgadas favoráveis (procedentes) o benefício será estendido aos demais poupadores.
3. Como serei beneficiado?
R: Quando ocorrer o encerramento dos processos coletivos o interessado deverá entrar em contato como nosso escritório para obter judicialmente a diferença dos valores não creditados.
4. Como solicitar o extrato?
R: Por lei, os bancos são obrigados a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao Banco, com as regras e prazos definidos pelo Banco Central para que a Instituição Financeira forneça-os.
5.O titular da conta é pessoa falecida. Há como recuperar os expurgos?
R: Não há qualquer problema. Há meios para suprir a ausência de procuração do titular falecido.
6. A poupança da época já foi encerrada. Não há mais como ser ressarcido?
R: Não importa se a conta foi encerrada. É necessário apenas que o poupador tenha mantido a conta poupança nos períodos mencionados.
7. O banco em que tinha conta poupança está criando dificuldades em fornecer os extratos. O que fazer?
R: Caso haja óbices em seu fornecimento o poupador deve entrar em contato conosco e/ou fazer o registro de reclamação junto ao serviço de atendimento ao cliente do seu Banco e do Banco Central do Brasil.
8. O banco que havia conta na época foi incorporado por outro banco. O que fazer?
R: Não há problema, o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários.
9. Qual o tempo de duração dessas ações?
R: O prazo médio de duração é de 2 a 4 anos, quando há a interposição de recursos até o julgamento final. Entretanto, inúmeros Bancos têm realizado acordo, o que diminui consideravelmente o tempo da demanda.
10. Qual o prazo para propor a ação?
R: Para recuperar os valores não creditados relacionado ao Plano Bresser não há mais possibilidade de distribuir ação individual, devendo o poupador aguardar o encerramento das ações coletivas. Já no que tange ao Plano Verão a ação deve ser distribuída até dezembro de 2008.
Importante: Como toda e qualquer demanda judicial há necessidade do cliente interar-se totalmente do litígio, razão pela qual deve consultar o escritório de advocacia de sua confiança.